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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 606/2004 - AP. - A Dr.ª Fernanda Wilson, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 177/02.0PBTMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco dos Reis Nascimento, filho de Francisco Júlio Morito e de Maria Julieta dos Reis Nascimento, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Dezembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 123061490, com domicílio no Largo do Flecheiro, 11, Tomar, 2300 Tomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo; dois crimes de ameaças e dois crime de ofensa à integridade física simples, previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 154.º, n.º 1 e 153.º, n.º 1, todos do Código Penal, praticados em 20 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão imediata dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a presente declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter a renovação do bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de assento de nascimento, carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartição de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmara municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
1 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Fernanda Wilson. - O Oficial de Justiça, António de Faria Rodrigues.
