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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 606/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Marisa dos S. A. M. Nunes, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8693/04.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcos Gomes de Oliveira, filho de Ventura de Moraes Gomes e de Maria Isabel de Oliveira, de nacionalidade brasileira, nascido em 17 de Agosto de 1975, com domicílio na Rua do Compromisso, 82, Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Marisa dos S. M. Nunes. - A Oficial de Justiça, Olga Moutinho.
