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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 608/2005 - AP. - A Dr.ª Bárbara Gago da Silva, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 41661/91.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Horácio Miranda, filho de Cândido Ernesto Miranda e de Maria das Mercês Alves, natural de Bragança, Milhão, Bragança, nascido em 10 de Dezembro de 1949, titular do bilhete de identidade n.º 1799160, com domicílio na Santa Comba, Possas, 5300-861 Bragança, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Julho de 1991, por despacho de 19 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Bárbara Gago da Silva. - O Oficial de Justiça, Gonçalo Neves.
