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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 609/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 66/95 que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Alfredo Baltazar da Silva Barbosa, casado, inspector de vendas, filho de Alfredo Joaquim Teixeira Barbosa Leal e de Maria Helena Sá da Silva, natural de Frazão, Paços de Ferreira, nascido a 15 de Agosto de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 3332929, emitido em 10 de Fevereiro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Travessa do Bom Pastor, 17, rés-do-chão, direito, Ermesinde, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 313.º do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 219, de 22 de Setembro de 1998.
28 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
