Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 614/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Marisa dos S. A. M. Nunes, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 302/03.4PALSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Ferreira Carpinteiro, filho de Armindo Martins Sulano Carpinteiro e de Rosa da Silva Ferreira Carpinteiro, natural de Lisboa, Nossa Senhora de Fátima, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Maio de 1970, com domicílio na Rua Martins Sarmento, n.º 23, 1.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Marisa dos S. M. Nunes. - A Oficial de Justiça, Maria Susana Pica.
