Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 615/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 119/99, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Mohamed Souhail Aquidat, natural de Oran, Algerie, filho de Aquidat Mohamed e de Saidane Klera, titular do bilhete de identidade n.º 5663203, de 15 de Maio de 1993, emitido em Algerie e com última residência conhecida na Rua de Rei Ramiro, 1358, 3.º, direito, Vila Nova de Gaia, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º do referido do Código de Processo Penal) e ainda a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
29 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã de Direito, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
