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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 617/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Silva Malheiro, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 25 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 306/96, que corre termos pela 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Sandro Paulo Martins Viola, nascido a 1 de Janeiro de 1972, filho de José Manuel Mesquita Viola e de Elisabete da Conceição Martins Viola, natural de São Sebastião, Setúbal, titular do bilhete de identidade n.º 10453964, de 4 de Outubro de 1993, Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de 25 de Abril, 102, 2.º, esquerdo, 2520 Peniche, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1997.
29 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Armandina Pires
