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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 618/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Cajeira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 283/03.4GAVLC, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio Silva Correia, filho de Joaquim Soares Correia e de Ana Maria de Pinho Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Junho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10136364, com domicílio em Cavadas, Cesar, 3720 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 23 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
28 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Cajeira. - A Oficial de Justiça, Maria José.
