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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 619/2004 - AP. - O Dr. Paulo Souto, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo abreviado n.º 630/01.3GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Juan Manuel Fernandez Martinez, filho de Manuel José Fernandez Gonzalez e de Glória Fernandez Martinez, nascido em 12 de Agosto de 1976, solteiro, com domicílio em Burgueira Bonabal, 36, 36779 Santa Maria de Oya, Pontevedra, Espanha, o qual foi por sentença proferida em 29 de Maio de 2002, transitada em julgado em 13 de Junho de 2002, condenado em 60 dias de multa à taxa diária de 5 euros, no montante global de 300 euros pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2001; por despacho proferido em 19 de Novembro de 2002, foi a pena de multa, convertida a 40 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
28 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Souto. - O Oficial de Justiça, Carlos Neto.
