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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 620/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 970/91 que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Henrique José Brandão da Silva Ferreira, casado, nascido a 9 de Dezembro de 1958, natural do Bonfim, Porto, filho de Henrique da Silva Ferreira e de Ana Maria Brandão Pinto da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 3665877, com última residência conhecida na Rua de António Granjo, 180, Porto, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem cobertura, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927 do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 167, de 21 de Julho de 1994.
29 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - O Escrivão Auxiliar, Valdemar José Ferreira Martins.
