Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 622/2004 - AP. - O Dr. Paulo Souto, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 11/00.6FACMN, pendente neste Tribunal contra o arguido Juan Jimenez Jimenez, filho de Alfredo Jimenez Montoya e de Dina Jimenez Jimenez, nascido em 13 de Novembro de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11406265, com domicílio em Rua Batuecas, 35, rés-do-chão, Valladolid, Espanha, por sentença de 4 de Dezembro de 2002, transitada em julgado em 19 de Dezembro de 2002, foi o mesmo condenado na pena de 100 dias de multa à taxa diária de 6 euros, pena esta convertida em 66 dias de prisão subsidiária, por despacho de 30 de Maio de 2003, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 4 de Outubro de 2000; por despacho de 29 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação em Juízo e cumprimento da pena aplicada.
30 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Souto. - A Oficial de Justiça, Carminda Ferreira.
