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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 625/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes da Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 396/92 que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido José Alberto Fernando Gonçalves, casado, pedreiro, nascido a 18 de Maio de 1966, na freguesia de Massarelos, concelho do Porto, filho de José Ricardo Gonçalves dos Reis e de Marcelina Fernandes Maciel, com última residência conhecida no Largo de Vila Nova de Cima, Rua de Adelino Amaro da Costa, sem número, 4420 Gondomar, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições dos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 218, de 20 de Setembro de 1997.
1 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
