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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 627/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes da Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 1064/97 que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move à arguida Julieta Santos Correia Taveira, casada, filha de José Correia Taveira e de Maria Pereira dos Santos, nascida a 30 de Janeiro de 1952, natural de Sabrosa, portadora do bilhete de identidade n.º 5733984, emitido em 23 de Abril de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida da República, 2369, 7.º, direito, 4400 Vila Nova de Gaia, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto, pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 269, de 20 de Novembro de 1998.
1 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
