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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 629/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 383/94, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Albertina Martins da Silva Melo, solteira, cozinheira, nascida a 29 de Dezembro de 1966, natural de Santa Comba Dão, filha de José Silva Melo e de Isaura Martins, titular do bilhete de identidade n.º 9693312, de 2 Fevereiro de 1989, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Vasco da Gama, Santa Joana, Aveiro, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 1996, por o mesmo se ter apresentado em Juízo.
1 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
