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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 631/2004 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo abreviado n.º 127/04.0GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Bouazza Bouchghilat, filho de Moohamed e de Itto, de nacionalidade marroquina, nascido em 25 de Maio de 1977, casado, titular do bilhete de identidade, estrangeiro n.º E03230377, com domicílio na Rua do Padre Delfim, 4900 Darque, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículos em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 25 de Fevereiro de 2004 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 25 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
