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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 632/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 450/97, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move ao arguido David Duarte Fonseca Duarte, casado, canalizador, nascido em 7 de Outubro de 1959, em Miragaia, Porto, filho de José Duarte e de Maria de Fátima da Fonseca Soares, titular do bilhete de identidade n.º 39823216/4, emitido em 27 de Setembro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Travessa de Linhares de Trás, 65, rés-do-chão, Custóias, 4450 Matosinhos, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e punido por remissão deste preceito legal, nos termos do artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, ou consoante o regime que se revelar mais favorável, conjugado com o artigo 217.º, n.º 1 do Código revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 1 de Junho de 1998.
23 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria A. Dias.
