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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 637/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 543/98 pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move à arguida Maria Helena Marques Silva Batista, natural de Guifões, Matosinhos, nascida a 31 de Março de 1951, filha de Maria Rosa Marques da Silva, portadora do bilhete de identidade n.º 6685861, do Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida na Rua de Santa Catarina, 608, 1.º, D, Porto, ao qual é imputada a prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 e de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, ambos do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo e tem para a arguida os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ela celebrados após a presente declaração; inibição de a mesma, obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado quaisquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições ou certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã Auxiliar, Maria Alice Simões Azevedo.
