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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 638/2004 - AP. - A Dr.ª Berta Pacheco, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 616/03.3PAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto de Freitas Maia, filho de António Cerqueira Maia e de Maria, natural de Massarelos (Porto), de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Março de 1965, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7465019, com domicílio na Rua do Areeiro, 103, rés-do-chão, Aver-O-Mar, 4490 Póvoa de Varzim, o qual foi em 29 de Março de 2004, por sentença: multa: 100 dias de multa à taxa diária de 5 euros, pela prática de um crime de condução de veículos em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
4 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Berta Pacheco. - O Oficial de Justiça, Vinício Pereira.
