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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 639/2004 - AP. - A Dr.ª Idalina Pereira Ribeiro, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Vila Flor, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 23/01.2TBVFL, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Silva Gonçalves, nascido em 25 de Março de 1976, na freguesia de Freixiel, desta comarca de Vila Flor, filho de Carlos Alberto Silva Gonçalves e de Maria Augusta Morais Gonçalves, possuidor do bilhete de identidade n.º 10987608, emitido em 18 de Novembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Bragança, e com último domicílio em 5360 Vila Flor, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
22 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Idalina Pereira Ribeiro. - O Oficial de Justiça, António Ressurreição Martins.
