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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 649/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Sofia Horta, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2522/01.7JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Alberto Henriques Valente, filho de Vítor Manuel Nunes Valente e de Maria Eugenia da Silva Henriques Valente, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Junho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11223536, com domicílio na Rua Fernão Magalhães, 3, 1.º, direito, 2745-266 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Março de 2001, por despacho de 28 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
28 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Sofia Horta. - A Oficial de Justiça, Fernanda Farinha.
