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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 655/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 547/97, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move ao arguido Jorge Paulo Miranda Saraiva, solteiro, auxiliar de montagem, nascido a 3 de Setembro de 1966, em Inguias, Belmonte, filho de António Domingos Saraiva e de Maria Helena Miranda Saraiva, portador do bilhete de identidade n.º 7341215, emitido em 17 de Junho de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Lagoas, Ferreiras (frente à Drogaria Tomilhal), 6200 Albufeira, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, ou artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 24 de Março de 1998.
1 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria de Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Jaquel Pinto.