Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1166/2003 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 200/01.6 TBVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Casimiro Costa Pinto Melo, filho de José Casimiro Pinto de Melo Vasconcelos e de Cecília da Silva Lopes da Costa M. Vasconcelos, natural da freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Dezembro de 1958, casado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 3690793, emitido em 8 de Maio de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Braga, residente na Rua de José António Cruz, 169, 4.º, direito, traseiras, São Vítor, 4710 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 14 de Agosto de 2000, por despacho de 22 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
22 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, José Pires Morgado Barbosa.
