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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 660/2005 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 399/04.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcos Eduardo de Abreu Fiúza, filho de Eduardo Luís Peixe Fiúza e de Jane Abreu de Oliveira, de nacionalidade brasileira, nascido em 16 de Novembro de 1971, titular do passaporte n.º Cm 000785, com domicílio na Avenida Doutor Nunes da Silva, 57, 2.º, direito, 3880-113 Ovar, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Outubro de 2003 e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - O Oficial de Justiça, Manuel Joaquim Mendes de Sousa.
