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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 662/2005 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1161/03.2PVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mamadu Bassiro Indjai, filho de Amadu Indjai e de Umu Jaló, de nacionalidade guineense, nascido em 4 de Abril de 1972, com domicílio na Rua João Viliaret, Lote 1, Zona G, Vale da Amoreira, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - O Oficial de Justiça, Manuel Joaquim Mendes de Sousa.
