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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 666/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, correr termos uns autos de processo comum n.º 390/96, que o Ministério Público move contra a arguida Alzira da Silva Gonçalves Morais, portadora do bilhete de identidade n.º 3453519/5, casada, comerciante, nascida a 16 de Maio de 1948, natural de Cedofeita, Porto, filha de Joaquim José Gonçalves e de Isaura Rosa da Silva, ausente em parte incerta e com última residência conhecida em Tapada da Matinha, 80, casa 2, na Madalena, Vila Nova de Gaia, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, foi a mesma declarada na situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, a inibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidão ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas e o arresto de todas as contas de que a arguida figure como titular.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã Auxiliar, Sofia Costa da Silva.
