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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 666/2004 - AP. - O Dr. Henrique Carvalho, juiz de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Vila Viçosa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 164/93.8TBVVC, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Gonçalves Henriques Fevereiro, com domicílio na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 101-A, Lisboa, 1700-029 Lisboa, o qual foi condenado por decisão transitada em julgado em 16 de Maio de 2003, onde foi declarado resolvido o perdão da pena concedida ao arguido e, em conformidade foi determinado o cumprimento de um ano de prisão, à ordem dos presentes autos, pela prática de um crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 131.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 8 de Setembro de 1983, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (cfr. Artigos 335.º, n.º 3 e 476.º do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração de contumácia (cfr. Artigos 337.º, n.º 1 e 476.º do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas nacionais (cfr. Artigos 337.º, n.º 3 e 476.º do Código de Processo Penal) e a passagem imediata de mandado de detenção contra o arguido visando a detenção par cumprimento de um ano de prisão (cfr. Artigos 336.º, n.º 2, 337.º, n.º 1 e 476.º, todos do Código de Processo Penal).
29 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Henrique Carvalho. - A Oficial de Justiça, Fernanda Carrilho.