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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1167/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 273/97.4TBOLH, a correr os seus termos no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, em que são autor o Ministério Público e arguido Manuel António dos Santos Trindade, nascido a 1 de Abril de 1939, natural de Fátima, Vila Nova de Ourém, filho de João Trindade Vieira e de Maria de Fetal, titular do bilhete de identidade n.º 7182572, com última residência conhecida na Vivenda Rama, Gorgulhão, Condeixa-a-Nova, e actualmente em parte incerta, acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, por despacho proferido em 28 de Setembro de 1999, é declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal. Mais faz saber que, a declaração de contumácia implica para o arguido as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatorias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Silva Viegas. - A Escrivã-Adjunta, Paula Gomes.
