Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 673/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 266/99, da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, em que é acusado João Manuel Antunes, solteiro, comerciante, filho de Manuel Antunes e de Maria de Lurdes, portador do bilhete de identidade n.º 8592173/4, emitido em 4 de Novembro de 1998, com última residência conhecida na Travessa do Ramalhão, 86, 1.º, esquerdo, Ermesinde, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º do Código Penal (versão de 1995), e de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, declaro o arguido acima identificado em situação de contumácia, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, versão de 1998); a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, versão de 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, versão 1998; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
25 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
