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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 673/2005 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14321/01.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Moreira Santos Cardoso, filho de Amadeu dos Santos Cardoso e de Almerinda Moreira da Silva Cardoso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Dezembro de 1958, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6008855, com domicílio na Estrada 16 de Setembro, Quinta da Vinha, 2140 Chamusca, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Julho de 2001, por despacho de 11 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
25 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
