Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 685/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 224/98 pendente nesta 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, contra o arguido Carlos Alberto Rodrigues Machado, casado, nascido a 10 de Maio de 1969, natural de Campanhã, Porto, filho de Rufino Pereira Machado e de Arminda do Sacramento Rodrigues Machado, portador do bilhete de identidade n.º 10275861, e com última residência conhecida no Bairro do Cerco do Porto, bloco 28, entrada 730, casa 32, Porto, imputando-se-lhe a prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1 e 24.º, alíneas b), i) e j) do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, conforme o artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição de o arguido obter, a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões de administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3); a proibição do arguido movimentar, por si ou através de outrém (nomeadamente procurador, mandatário ou gestor de negócios), quaisquer contas bancárias, à ordem e ou a prazo (quer seja único titular ou co-titular) em agência, filial ou sucursal de instituição de crédito bancária ou não (artigo 337.º, n.º 3).
29 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, António José Moreira Ramos. - O Oficial de Justiça, João Gonçalves de Lima.
