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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 688/2004 - AP. - O Dr. João Carlos Malaquias Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 102/02.9GACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Inácio Manuel Soares da Cruz, filho de Artur Eduardo Saavedra da Cruz e de Elvira da Conceição Ferreira Soares, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Março de 1963, solteiro, com domicílio na Rua da Manutenção, 7, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 13 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, João Carlos Malaquias Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
