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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 688/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4995/04.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcos Gomes Oliveira, filho de Ventura de Marcos Gomes e de Maria Isabel de Oliveira Gomes, natural do Brasil, nacional do Brasil, nascido em 17 de Agosto de 1975, titular do titular do passaporte n.º Ck 708504, com domicílio conhecido na Rua da Guiné, 8, 3.º, 2500-283 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Eunice Lia Gaspar.
