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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 689/2004 - AP. - Dr. João Carlos Malaquias Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1465/01.9PBCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Telmo Alexandre Lima Moniz, filho de Fernando Jorge Moniz e de Maria Helena Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Janeiro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12386851, com domicílio no Bairro da Boavista, Rua de 9 de Abril, 8, Camarate, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, João Carlos Malaquias Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
