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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 695/2004 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, Juízos Criminais de Loures, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 240/01.5GCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Miguel dos Santos Silva, filho de Luís Manuel Cruz da Silva e de Maria da Conceição Correia Santos da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Outubro de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 12059763, com domicílio na Rua de Alfredo Ferraz, 15, rés-do-chão, direito, Bairro da Horta Nova, Carnide, 1000 Lisboa, pela prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3 do Código Penal, por referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f) do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 22 de Abril de 2001, é o mesmo declarado contumaz, em 24 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador, certidão de nascimento, etc., artigo 337.º do Código de Processo Penal.
28 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Esmeralda Figueiredo.
