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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 698/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 65/97.0SLLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ofélia dos Santos Graça, filha de Pedro Graça e de Lucília da Conceição Graça, de nacionalidade portuguesa, casada, titular do bilhete de identidade n.º 13335, com domicílio na Cite Montmousseau, apartamento 130, Bat. C/3, Begles, 33130 Gironde, France, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Agosto de 1996, por despacho de 25 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal por despenalização, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Código Penal e artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro.
27 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Ana Isabel Furtado.
