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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 699/2004 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, Juízos Criminais de Loures, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 11 716/99.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Marta Cristina de Almeida Trindade, filha de José Leonardo Cardoso Trindade e de Maria de Lurdes de Almeida Trindade, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira (Lisboa), nascida em 23 de Agosto de 1975, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11063729, com domicílio na Avenida de D. Sebastião, 4, rés-do-chão, direito, 2670 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusada da prática de dois crimes continuados de burla, previstos e punidos pelos artigos 217.º, 30.º, n.º 2 e 79.º, todos do Código Penal, praticado em 23 de Fevereiro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal( n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador, certidão de nascimento, etc. (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
1 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Rosário Mourato.
