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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 117/2005 - AP. - A juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Estremoz, faz saber que, nos termos do disposto nos artigo 335.º, 336.º e 337.º, ex-vi do artigo 476.º, todos do Código de Processo Penal, faz saber que no processo abreviado n.º 119/01.0GTEVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Elena Tutor Escudeiro, filha de Francisco Escudeiro Gonzalez e de Maria Santos, nascida em 27 de Março de 1976, solteira, estudante, titular do bilhete de identidade espanhol n.º 16810697, com domicílio indicado nos autos em Las Casas, 2, 3, C, Soria, 42002 Soria, Espanha, a qual foi condenada pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, na pena de 60 dias de multa à razão diária de 6 euros, no montante total de 360 euros, a qual foi convertida em 40 dias de prisão subsidiária. A declaração de contumácia tem os seguintes efeitos: a suspensão da prescrição da pena até à apresentação ou à detenção da arguida; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição da arguida obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de qualquer autoridade pública, em Portugal (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
11 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Candeias. - A Oficial de Justiça, Júlia Sanches.
