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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1170/2004 - AP. - O Dr. Pedro Albergaria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8/01.9PCRGR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Osvaldo Miguel da Estrela Cabral, filho de António da Estrela Cabral e de Maria de Lurdes Sousa Cabral, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Fevereiro de 1983, titular do bilhete de identidade n.º 13301096, com domicílio na 3.ª Travessa da Rua do Farias, 35, Rabo de Peixe, 9600 Ribeira Grande, por se encontrar acusado da prática do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 3 de Janeiro de 2001, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Albergaria. - A Oficial de Justiça, Fernanda Parada.
