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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1170/2006 - AP. - O Dr. João Miguel Vieira de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 465/98.9GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Barros de Macedo, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 101284227, emitido no dia 31 de Julho de 1996, filho de José Augusto Vieira de Macedo e de Irene Marques de Barros, com residência no lugar de Esmorigos, Rebordões Souto, Ponte de Lima e actualmente ausente em parte incerta, o qual foi em 10 de Janeiro de 2000, condenado pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, conjugados com os artigos 121.º, n.º 1, e 123.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 28 de Setembro de 1998, na pena de 150 dias de multa à taxa diária 2,49 euros, no total de 374,10 euros, e ainda nas custas do processo, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração de contumácia e a proibição de obter a renovação do respectivo bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de assento de nascimento, carta de condução, bem como obter certidões efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civis, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
23 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, João Miguel Vieira de Sousa. - A Oficial de Justiça, Teresa Saraiva.
