Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 700/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6956/95.6JDLSB (404/99), pendente neste Tribunal contra o arguido Cláudio Dias da Silva, filho de Clidenol Dias da Silva e de Maria Dolores Alves, nascido em 27 de Novembro de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16156580, com domicílio na Avenida Agostinho Neto, 28, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Abril de 1995, por despacho de 24 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinto o procedimento criminal por despenalização, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Código Penal e artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro.
27 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Ana Isabel Furtado.
