Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 701/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 369/97.2TAALB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Jorge Antunes Nascimento Ferreira, solteiro, com últimos domicílios conhecidos no Bairro Vale, lote 35, 3.º, esquerdo, Abravezes, Viseu, e Be. S Sebastião, Res. D. Alice, 5200 Mogadouro, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, do Código Penal; de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 11 de Agosto de 1997, e falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Junho de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia Rebelo. - A Oficial de Justiça, Isabel Quelhas.
