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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 702/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 228/99.4JAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco José Ribeiro Candeias, filho de Francisco Manuel Candeias Alcochete e de Maria Luísa Ribeiro Pascácio, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 31 de Agosto de 1974, estado civil desconhecido, barman, titular do bilhete de identidade n.º 11010407, emitido em 6 de Maio de 1998, por Lisboa, com domicílio no Edifício Oura Azul, A1, Estrada de Santa Eulália, Albufeira, 8200 Albufeira, o qual foi condenado na pena de 18 meses de prisão, por acórdão de 11 de Julho de 2000, por lhe ter sido revogada a suspensão da pena, ao abrigo do n.º 2 do artigo 56.º do Código Penal, transitado em julgado em 26 de Setembro de 2000, pela prática do crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 21 de Maio de 1999; foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Junho de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
