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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 704/2000 - AP. - Pelo presente se faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 238/97, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira em que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Carlos Concha Pinto de Almeida, casado, empresário, nascido a 24 de Janeiro de 1966, filho de Carlos Manuel Gonçalves de Almeida e de Cândida de Almeida Pinto, natural de Luanda, Angola, com última residência conhecida na Rua 16, 650, rés-do-chão, em Espinho, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquele, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, por despacho de 21 de Dezembro de 1999, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º e 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; a impossibilidade de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado, de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado n.º 3).
29 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
