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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 704/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 179/98.0 GBABF, a correr termos pelo 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, em que é autor o Ministério Público e arguido Tiago da Costa Paula Santos, solteiro, nascido a 29 de Janeiro de 1972, natural da freguesia de Alvalade, concelho de Lisboa, filho de António José Paula Santos e de Anisabel José Costa, portador do bilhete de identidade n.º 9606199 e com última residência conhecida na Rua de Francisco Tomás da Costa, 48, 2.º, direito, Lisboa, actualmente em parte incerta, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho datado de 3 de Julho de 2001, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data dos factos, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, o que implica para o mesmo, a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e renovação destes, licença de uso e porte de arma e renovação das mesmas, bem como o de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
5 de Junho de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim M. M. Rito.
