Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 706/2005 - AP. - O Dr. António Pedro Ferreira da Hora, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5536/03.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Maria Lopes Simão, filho de Manuel Simão e de Domingas Maria Lopes, natural de Mértola, Corte do Pinto, Mértola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Março de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6882089, com domicílio na Rua Tomás Alcaide, lote 48, 4.º-B, Zona l, Chelas, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 1989 e um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 1989, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, António Pedro Ferreira da Hora. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Moura.
