Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 707/2003 - AP. - A juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 323/00.9TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Gomes Amado, filho de Marinho Gomes Amado e de Maria da Conceição Gomes, natural da freguesia de Glória, concelho de Aveiro, nascido em 16 de Novembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11144740, emitido em 28 de Maio de 1999, por Lisboa, válido até 28 de Janeiro de 2005, com domicílio em Verdemilho, junto à igreja, Aradas, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Junho de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Junho de 2003. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, João Pina Pereira.
