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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 709/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 907/97.0 GBABF, correr termos pelo 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, em que é autor o Ministério Público e arguido Carlos Manuel Serralha Martins, solteiro, nascido a 30 de Janeiro de 1971, natural da freguesia e concelho de Odemira, filho de Carlos Medeiros Martins e de Guilhermina Marques Serralha, portador do bilhete de identidade n.º 10190175-5 e com última residência conhecida na Rua de Angelina Vidal, 2, 1.º, frente, Amora e actualmente em parte incerta, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho datado de 12 de Junho de 2001, por se encontrar acusado de haver cometido em co-autoria material um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a) com referência ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, referência à Tabela I-A anexa a esse diploma legal, o que implica para o mesmo, a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e renovação destes, carta de condução e renovação das mesmas, licença de caçador e renovação da mesma, licença de uso e porte de arma e renovação das mesmas, bem como o de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
15 de Junho de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim M. M. Rito.
