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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 710/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2060/98.3JDLSB (300/00), pendente neste Tribunal contra o arguido Jean Pierre Nicod, filho de Camille Georges Nicod e de Louisette Nicod, natural de Suíça, nascido em 16 de Novembro de 1950, com domicílio na empresa A. J. Cabrita, Lda., Avenida 25 de Abril, Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Outubro de 1997, por despacho de 20 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização da conduta.
24 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
