Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 711/2003 - AP. - A juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 16/00.7FBOLH, pendente neste Tribunal contra a arguida Margarida da Silva Cruz, filha de Gonçalo Santana da Cruz e de Gracinda Colaço da Silva, natural da freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, nascida em 21 de Outubro de 1969, solteira, vendedora ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 11166612, emitido em 31 de Agosto de 1999, por Lisboa, com domicílio na Avenida de 25 de Abril, traseiras da Cedipraia, 8500 Portimão, por se encontrar acusada da prática dos crimes de contra-ordenações, previsto e punido pelo artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 11 de Junho de 2000, e de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelos artigos 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e 264.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, praticado em 11 de Junho de 2000, por despacho de 30 de Junho de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado neste Tribunal.
3 de Julho de 2003. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, José Manuel Miranda dos Santos.
