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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 712/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 130/98.7 TAABF, a correr termos pelo 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, em que é autor o Ministério Público e arguido José Edson Barbosa de Araújo, nascido a 19 de Julho de 1969, natural do Brasil, nacionalidade brasileira, filho de Evaldo Barbosa Araújo e de Marta Maria Araújo, portador do bilhete de identidade n.º 16178443, de 11 de Março de 1996 do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida em Estrada Nacional 125, Bias do Sul, Olhão e actualmente em parte incerta, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho datado de 2 de Julho de 2001, por se encontrar acusado de haver cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos à data dos factos, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto, pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, o que implica para o mesmo, a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e renovação destes, carta de condução e renovação das mesmas, licença de caçador e renovação da mesma, licença de uso e porte de arma e renovação das mesmas, bem como o de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
4 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Guerreiro da Silva. - O Escrivão Direito, Daniel Cunha.
